“No dia 11 de dezembro último foi publicada a Portaria nº 519 de 28/11/2013 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM que instituiu a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM. A citada portaria obriga o titular de alvarás de pesquisa a entregar a DIPEM até o dia 30 de abril de cada ano. Da aludida declaração deverão constar diversas informações, como, entre outras, o valor detalhado do investimento aplicado pelo titular por substância mineral. Como é comum no País, normas infralegais, como referida portaria, criam obrigações e punições ao particular, quando, como determina a Constituição Federal, apenas a lei deveria fazê-lo. Nessa linha, causam especial estranheza as penalidades impostas pela falta de entrega da DIPEM que podem acarretar até a caducidade do título. Combater os especuladores é salutar, mas não se deve fazê-lo rasgando a Constituição e retirando do Congresso a prerrogativa de discutir o Novo Marco Regulatório da Mineração”, a afirmação é do advogado Alexandre Sion, titular da Sion Advogados e especialista em Direito Minerário*.
* Alexandre Oheb Sion – Advogado com formação em Direito e Administração de Empresas, Mestre em Direito Internacional Comercial (L.LM) pela Universidade da Califórnia, Estados Unidos. Especialista em Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (FGV). Possui sólida experiência no apoio à implantação e operação de grandes empreendimentos de infraestrutura no Brasil e com mais de 20 anos de experiência na elaboração de contratos complexos. Atuante do Direito Empresarial, com destaque para as áreas: Contratual, Minerária, Ambiental, Fusões e Aquisições, Imobiliário, Societário e Contencioso Estratégico
Trabalhou como advogado interno (2001 a 2011) da Vale, MMX e Anglo American, tendo ocupado nestas duas últimas empresas funções executivas na área jurídica. Nos últimos anos foi o Head do Jurídico Regulatório do grupo Anglo American no Brasil, respondendo por Mineração, Meio Ambiente, Ferrovia, Porto e Energia.
É Presidente da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB/MG, coordenador do Grupo de Trabalho Jurídico do Sindiextra – Sindicato da Indústria Mineral do Estado de MG, Membro das Comissões de Direito Minerário e Direito de Energia da OAB/MG, Membro da Comissão de Advocacia Corporativa da OAB/MG (2010-2012), Membro da Comissão Jurídica do Ibram – Instituto Brasileiro de Mineração, Membro da Comissão de Empresários para o Meio Ambiente da FIEMG (2010-2012), Professor universitário de Direito Ambiental em cursos de Graduação e Pós-Graduação desde 2004. É, também, palestrante atuante em diversas capitais e autor de uma variedade de artigos jurídicos.