Ao longo dos anos, foram lançadas novas versões do Manual de Orientações do Contribuinte baseado nas mudanças que a NF-e sofreu com o passar dos anos. A primeira versão foi lançada tendo como base o Ato COTEPE/ICMS Nº 72, de 20 de dezembro de 2005, que tem por objetivo dispor informações sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05. Sua principal característica é a instituição do layout que descreve o conteúdo do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a que se refere à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Anexo I, além do layout do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, a que se refere à cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, Anexo II.
A segunda versão do manual dispunha mudanças relacionadas ao Ato COTEPE/ICMS Nº 14, de 12 de novembro de 2017, que se tratava de informações sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05; e ao Ato COTEPE/ICMS Nº 22, de 25 de agosto de 2008, tratando-se das especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
A terceira versão veio acompanhada das mudanças e aprovações do manual relacionadas ao Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, dispondo especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Na quarta versão do manual relacionado às mudanças e aprovações do Ato COTEPE/ICMS nº 39, de 19 de novembro de 2019 e do Ato COTEPE/ICMS Nº 49, de 27 de novembro de 2019.
A aprovação e mudanças da quinta versão do Manual de Orientações do Contribuinte foi lançado com o Ato COTEPE/ICMS Nº 11, de 13 de março de 2012, tratando-se das especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
E por fim, a sexta versão do manual, nos traz as atualizações das notas publicadas até dezembro de 2014, exceto NT NFC-e 2014.001, NT 2014.002 v1.01 e NT NFC-e 2014.003 v1.02.
Entendendo a finNFe
Ele significa Finalidade de Emissão da NF-e. Ele é um campo tratado pelas recomendações para a SEFAZ, possuindo quatro opções de preenchimento:
1 = NF-e normal: notas fiscais eletrônicas emitidas de forma normal;
2 = NF-e complementar: notas fiscais eletrônicas utilizadas para complementar uma informação de uma nota fiscal eletrônica normal;
3 = NF-e de ajuste: notas fiscais eletrônicas utilizadas para solicitar ajustes a uma nota fiscal eletrônica normal;
4 = Devolução de mercadoria: notas fiscais eletrônicas utilizadas para invalidar os impostos de uma nota fiscal eletrônica normal que foi emitida para a mercadoria correspondente;
Erros comuns relacionados ao campo finNFe
Outro ponto importante que vale levantar dentro do manual são os erros relacionados ao campo finNFe:
rejeição – NFC-e com finalidade inválida: Este erro se trata de um erro dentro do campo finNFe cuja informação encontrada na NFC-e é diferente da opção normal;
rejeição – NF-e complementar não possui NF referenciada: quer dizer que dentro da nota não foi informado em qual nota a NF-e complementar será referenciada.
rejeição – NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada: corresponde ao referenciamento complementar a mais de uma ocorrência (NF-e, NFC-e, NF modelo 1);
rejeição – CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada: condiz à diferença de CNPJ de quem emitiu a nota fiscal com a nota referenciada;
rejeição – NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar: de forma simplificada, o estado encontrado na nota referenciada é diferente da nota complementar;
rejeição – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado: para solucionar este erro, basta referenciar a nota fiscal correspondente de quando a mercadoria foi comprada;
rejeição – CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria: o CFOP colocado na nota não corresponde a um CFOP de devolução de mercadoria. Neste caso, verifique o CFOP escolhido e em caso de dúvidas, procure seu contador;
rejeição – CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria: o CFOP da nota de devolução de mercadoria não corresponde à um CFOP de devolução de mercadoria;
rejeição – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial: este erro refere-se a um erro de cálculo do sistema, pois o valor unitário multiplicado pela quantidade de itens acusados na emissão não corresponde ao valor total do item da nota;
rejeição – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável: este erro refere-se a um erro de cálculo do sistema, pois o valor unitário da tributação do item multiplicado pela quantidade de itens acusados na emissão não corresponde ao valor total dos tributos da nota;
Conclusão
A finNFe ou finalidade da Nota Fiscal Eletrônica é um campo encontrado dentro do banco de dados que, quando não arquitetado e colocado em prática de forma correta, pode acarretar erros que estão longe das mãos dos usuários a correção. Vários erros podem ser encontrados dependendo da forma que esse campo for preenchido.
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