O Brasil tem mais de 41 mil leis tributárias e, mesmo assim, os impostos aumentam numa velocidade vertiginosa no país. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a cada dia útil são publicadas em torno de 46 novas leis tributárias. Em função disso, 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam.
As empresas precisam atentar para muitos detalhes que envolvem a cobrança e recolhimento dos impostos devidos, que mudam de acordo com o regime tributário adotado por cada empresa.
Além disso, muitas vezes, a empresa tem créditos fiscais que não são utilizados, seja por desconhecimento desse direito ou por não possuir um especialista na área tributária.
Em alguns casos, os valores recolhidos podem ser depois compensados ou restituídos. Por exemplo, quando uma empresa, por engano, efetua um recolhimento indevido (que não tinha que recolher) ou a maior (tinha que recolher, mas se enganou e recolheu mais do que devia), isso é chamado de “pagamento indevido ou a maior”. Nesse caso, esses valores poderão depois ser compensados ou restituídos.
Por exemplo, no caso de retenções de CSLL, PIS e COFINS não aproveitados na época adequada pelos órgãos públicos, a empresa que sofre a retenção poderá abater o valor retido do que ela tiver que recolher daquele tributo ou contribuição.
Como é possível recuperar impostos?
A princípio, todo e qualquer imposto pago de forma indevida pode ser recuperado. Porém, alguns tributos apresentam maior incidência de pagamentos em excesso e possibilitam requerer uma recuperação tributária mais facilmente.
Os problemas mais comuns ocorrem nos seguintes tributos:
– ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária)
– PIS (Programa Integração Social)
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
– ISS (Imposto Sobre Serviços).
Veja como funciona a cobrança do ICMS
Um dos principais tributos cobrado no Brasil é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Porém, quem não mantiver um controle rígido sobre os cálculos desse imposto invariavelmente cometerá algum tipo de erro, porque alguns estados oferecem redução da sua alíquota ou até mesmo alguma isenção da cesta básica.
Na prática, esse imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, o seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Por isso, qualquer pessoa, física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra um produto ou serviço é contribuinte do ICMS.
Por exemplo, o ICMS a recolher é a alíquota a ser debitada após a venda dos seus produtos tem como base o valor de venda do produto. A porcentagem também pode variar de acordo com a situação tributária da mercadoria. Desse valor a ser pago, deve-se diminuir o valor existente na conta ICMS a recuperar (referente à compra de mercadorias), sendo o saldo remanescente o valor a ser pago para o governo.
Outra característica do ICMS é seu caráter não cumulativo, o que impede que o imposto seja recolhido mais de uma vez sobre a mesma operação e reduz o valor pago pelo contribuinte no montante final. Portanto, o ICMS é recolhido uma única vez pelo chamado contribuinte substituto e pago no início da circulação de mercadoria por toda a cadeia comercial.
Atenção para a cobrança do PIS e COFINS
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são impostos que incidem na receita operacional bruta do Lucro Presumido e da soma das receitas no caso do Lucro Real.
No caso do PIS e da COFINS, a recuperação só acontecerá nos casos de incidência não cumulativa e dentro do regime de Lucro Real, isto é, para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano.
Contudo, as alíquotas em cada regime tributário contam com variações. No Simples Nacional, o PIS/COFINS já está incluído em uma única guia de recolhimento. Porém, nos sistemas de tributos presumido e real, as alíquotas incidentes serão de 3,65% e 9,25% respectivamente.
Além disso, é importante lembrar que nem sempre haverá a cobrança de PIS/COFINS, pois alguns produtos, como arroz, feijão e outros itens, são isentos.
Os demais critérios que permitem essa economia nos documentos fiscais são:
– a aquisição de bens com o intuito de revenda;
– a aquisição de bens e matérias-primas para fabricar produtos que serão vendidos posteriormente;
– a aquisição de bens e matérias-primas utilizadas para prestar serviços;
– o valor de energia elétrica;
– os aluguéis de itens do ativo não circulante, tais como prédios e máquinas;
– os custos para armazenamento, logística e fretes.
Para que a empresa não seja prejudicada e tenha que arcar com mais tributos do que o necessário, é muito recomendado contratar uma assessoria de planejamento fiscal. Ainda que a empresa já possua uma equipe contábil, é fundamental que ela trabalhe em conjunto com uma assessoria jurídico-tributária para a definição e levantamento de tributos devidos.
A Studio Fiscal oferece serviços que possibilitam às empresas deixar de pagar impostos indevidos e otimizar o seu fluxo de caixa, trazendo benefícios para a esfera administrativa, fiscal e de planejamento tributário e auxiliando no trabalho dos contadores.
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