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O que fazer quando houver atraso na entrega de produto

por Carlos Augusto Queiroz
atraso na entrega de produto

Saiba o que fazer quando houver atraso na entrega de produto comprado pela internet

atraso na entrega de produto

Compras pela internet, ao mesmo tempo em que podem ser muito práticas, também podem gerar algumas dores de cabeça para o consumidor.

Um dos problemas mais comuns é o atraso na entrega, instalação ou montagem do produto.

Neste caso, é necessário seguir algumas recomendações para poder reivindicar seus direitos e denunciar o caso aos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo à justiça.

No ato da compra, é necessário que a loja informe o prazo no qual o produto será entregue.

Essa informação também deve constar na nota fiscal, bem como a data para a instalação ou montagem, se assim for solicitado.

Antes de efetuar uma compra on-line, contudo, é importante verificar quais são as condições impostas pela loja, para saber se aquele prazo satisfaz suas necessidades.

Até mesmo porque você não pode exigir nada que não esteja previsto e devidamente informado pelo fornecedor.

Guardar um comprovante para caso haja atraso na entrega de produto

Caso o desejo seja prosseguir com a compra, o usuário pode guardar o comprovante do prazo informado para a entrega do produto.

Normalmente as lojas virtuais já enviam um e-mail com todas essas informações.

Tome cuidado para não deletá-lo da sua caixa de entrada.

Mesmo assim, para ter segurança de que você não vai perder este aviso, é recomendado tirar um print screen (foto da tela do computador ou do celular).

Em seguida, salve em um lugar acessível e imprima, se quiser ter uma cópia impressa.

Pesquisa prévia de sitas de avaliações para se precaver contra atraso na entrega de produto

O usuário também pode fazer uma pesquisa ampla em sites de avaliações de produtos e serviços ou de intermediação entre pessoas físicas e empresas.

O portal consumidor.gov.br, por exemplo, é um serviço oferecido pelo próprio governo federal que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

De acordo com a página, atualmente 80% das reclamações registradas são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

Além desse, ainda existe o Reclame Aqui, onde o indivíduo pode pesquisar por comentários específicos sobre lojas virtuais, verificar as avaliações e decidir se deseja ou não fazer uma compra em um determinado e-commerce.

Acionando a justiça por conta de atraso na entrega de produto

Mesmo com todos esses cuidados, pode ser que o comprador ainda passe pelo inconveniente de ter que acionar a justiça ou algum órgão de defesa de direitos do consumidor.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), se houver atraso, o cidadão precisa entrar imediatamente em contato com a loja na qual a compra foi feita para comunicar o problema e cobrar providências.

Para a resolução deste impasse, o consumidor tem algumas possibilidades, de acordo com a legislação brasileira.

Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o indivíduo tem as seguintes opções, caso haja descumprimento na entrega do produto:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Estorno da venda em caso de cancelamento por conta de atraso na entrega de produto

O estorno da venda, também chamado de chargeback, é uma das principais dores de cabeça também para os e-commerces, dado prejuízo com a logística reversa e os custos inerentes à operação.

Apesar disso, é direito do consumidor fazer uso de algumas dessas medidas para reaver o tempo perdido e o dinheiro de volta, se essa for a decisão.

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

Se o cliente optar pela solução amigável, neste comunicado por escrito, o consumidor deve estabelecer um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema, como, por exemplo, cinco dias.

Caso a medida não surta nenhum efeito, a última alternativa é recorrer aos órgãos de defesa, entre eles o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).

 

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