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Dez regras de ouro para startups

por Paulo Fernandes Maciel

Dez regras de ouro para startups.

startup
Artigo de: Eduardo Felipe Matias e Rogério Russo

Criar, manter e fazer uma startup se desenvolver parece simples, mas é uma operação repleta de detalhes que podem implicar sucesso ou fracasso, mais ou menos lucro, melhor ou pior performance, muitos ou poucos conflitos entre sócios.

Não basta ter uma boa ideia: é necessário muito planejamento antes de executar o projeto.

O guia “Empreendendo Direito: Aspectos Legais das Startups” facilita o entendimento de todas as questões jurídicas relacionadas às startups e fornece subsídios para que empreendedores e investidores tirem o melhor proveito de boas ideias, uma tarefa que depende essencialmente de:

1) planejar bem:

Definir objetivos e metas do empreendimento, obrigações, responsabilidades e nível de comprometimento das partes;

Escolher o tipo societário ideal e quantificar os investimentos iniciais necessários;

2) avaliar minuciosamente o setor:

Estudar o ramo de negócio a ser desenvolvido, principalmente no que diz respeito aos produtos e serviços que serão oferecidos ao mercado, mapear potenciais consumidores, fornecedores e concorrentes;

3) conhecer o marco regulatório:

analisar o conjunto de leis, normativas e regras a serem seguidas ou como se adequar juridicamente caso o modelo de negócio não tenha regulação pré-existente, estar atento às novidades legislativas, como as recentes regulamentações do equity crowdfunding ou da tributação do investimento-anjo – ambas já incorporadas ao guia Empreendendo Direito;

4) estabelecer regras de governança:

As regras de gestão e governança da startup devem ser bem definidas, tanto nos atos constitutivos quanto nos demais acordos entre sócios;

Para que sejam estabelecidos os parâmetros e limites das deliberações a serem tomadas e dos atos de administração;

Inclusive no que se refere à participação dos investidores na gestão (step in rights);

5) projetar aportes:

Definir modelos e ferramentas que serão utilizados para a obtenção de capital a fim de desenvolver as atividades do empreendimento;

Podendo estes envolver ou não a cessão de participação societária, e regular cuidadosamente a relação entre a startup e os investidores;
6) acessar fontes de financiamento:

compreender quais as possíveis formas de financiamento existentes no ecossistema das startups e conhecer quais são as regras aplicáveis a cada uma delas;

7) atentar para a tributação:

Verificar quais serão os tributos incidentes na operação, de acordo com as atividades econômicas do empreendimento;

Para avaliar o planejamento financeiro e escolher o regime de tributação mais favorável;

Bem como buscar se beneficiar dos incentivos fiscais possíveis;

8) cuidar da relação com os colaboradores:

Considerar as modalidades de trabalho e os respectivos direitos e deveres a elas relacionados, estabelecer regras para remuneração de sócios;

Políticas de vesting e/ou stock option, assim como formalizar contratualmente a relação com fornecedores e clientes, para garantir a segurança de todos os envolvidos;

9) proteger o patrimônio intelectual:

registrar e licenciar marcas, patentes, softwares, nomes de domínio e desenhos industriais;

Que constituem um relevante ativo dos empreendimentos, principalmente aqueles que trazem elementos inovadores e disruptivos;
10) criar uma cultura organizacional:

criar regras claras e transparentes e estipular valores, missão, visão, políticas, sistemas e processos;

A serem cultivados desde a concepção do empreendimento, o que irá contribuir para o fortalecimento da startup.

Seguindo essas dez regras, as startups têm tudo para serem bem sucedidas;

E contribuírem para o crescimento do ecossistema de inovação brasileiro.
Para fazer o download gratuito do guia Empreendendo Direito, acesse www.startups.nelmadvogados.com.

*Eduardo Felipe Matias é o sócio responsável pela área empresarial do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados (NELM) e coordenador do guia “Empreendendo Direito:

Aspectos Legais das Startups”;

Rogério Russo é advogado da área empresarial do NELM e colaborador no mesmo guia.

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