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Majoração do ICMS exige mudanças urgentes no mercado corporativo

por Agência Canal Veiculação

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Até 2019, o recolhimento deste diferencial das alíquotas será compartilhado entre origem e destino, até ficar 100% com o Estado consumidor

As transformações políticas e econômicas do Brasil estão afetando diretamente o mercado corporativo, exigindo que as organizações obtenham uma forma mais produtiva de empregar suas operações. Uma dessas alterações, que exigiu mudanças das empresas e dos prestadores de serviço já a partir de 1º de janeiro, foi disposta na Lei n° 14.743/2015, alterando a Lei n° 8.820/89, que versa sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para Linda Pellin Sartori, consultora de Aplicação Sênior da NL Informática, o recolhimento do diferencial do tributo entre os Estados exige uma nova prática nas empresas de todo o país. “Além de todas as consequências óbvias dessa mudança, essa nova obrigação não exime o recolhimento do ICMS do Estado em que a venda está sendo realizada, diz.

Com a majoração, na prática, as vendas diretas a consumidores finais de outros Estados estão sob novo regime de alíquotas do ICMS. Ademais, a regra em vigor, definida pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), exige o recolhimento da diferença de alíquota entre os Estados de origem e destino da mercadoria.

“O maior efeito incide, claro, sobre as transações do e-commerce, mas ela é aplicável a qualquer negociação que envolva pessoa física ou jurídica”, completa. Até 2019, o recolhimento deste diferencial das alíquotas será compartilhado entre origem e destino, até ficar 100% com o Estado consumidor.

A mudança inverte a natureza do imposto – até então totalmente retido no Estado vendedor – e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país.

“Além de impactar diretamente na arrecadação das Unidades da Federação, altera os custos operacionais das empresas, obrigando-as a se adequarem às novas regras para atender o Fisco e garantir a sua competitividade e lucratividade no mercado”, reitera Linda.

Setor de TI

Assim como as empresas e prestadores de serviços, as áreas de tecnologia também precisaram se adequar de forma muito rápida. “Mudanças são necessárias para dar suporte às empresas, desenvolvendo funcionalidades extras e precisas para poder atender à necessidade de um controle maior e mais rigoroso na avaliação dos custos e na composição do preço de venda”, indica.

A tecnologia pode e deve ser aplicada para adequar as empresas às novas regras, proporcionando atualização constante e garantindo a confiabilidade e precisão absoluta dos dados processados. O objetivo é que, além de amargar encargos tributários já pesados, os empresários não venham a sofrer maiores prejuízos pela falta da arrecadação correta e composição de preço indevido.

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