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Campanhas Eleitorais Podem Gerar Indenizações por Utilização de Imagens Não Autorizadas
Em tempos de eleição, um dos principais problemas não é escolher em quem votar, mas sim, proteger os cidadãos que têm seus direitos violados por essa massa política.
É muito comum encontrar nas propagandas eleitorais, a imagem de pessoas comuns, seja nas veiculações televisivas, seja em panfletos ou folders de determinado político ou partido.
Ocorre que o que muita gente não sabe, é que esse tipo de propaganda é ilegal, justamente por constituir o uso não autorizado da imagem dessas pessoas, muitas vezes, abordadas aleatoriamente nas ruas, bares, restaurantes, transporte público entre outros, quando então, são convidadas a expressar sua opinião sobre determinado tema ligado às eleições, sendo tal abordagem, em sua maioria, registrada através de gravações.
Ao cidadão (entrevistado), contudo, não é solicitada autorização para uso de sua imagem e, assim, não são raros os casos em que muitos são surpreendidos no intervalo da novela com seu rosto sendo divulgado em rede nacional ou ainda, a caminho do trabalho, ao receberem um panfleto político com sua foto ali estampada.
Constitui-se, então, o uso indevido de imagem, conduta ilícita condenável por nossa legislação.
Como bem se sabe, a imagem de cada cidadão consiste no atributo físico da personalidade, o modo como essa se manifesta no meio social.
O direito à própria imagem implica o reconhecimento da autonomia pessoal, atribuindo ao titular desse direito, o poder único, pessoal e íntimopara que esse e, somente esse, determine como e em que circunstâncias sua imagem pode ser utilizada.
É princípio basilar e, intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, a necessidade de autorização do uso da imagem pelo titular, visto que sem esta, seu uso é considerado ilícito e, portanto, sujeito às penalidades previstas em lei.
Contudo, importante destacar que, quando há um fato ou acontecimento público, o cidadão cede, em favor do interesse público representado pelo interesse informativo, mas em detrimento ao direito que lhe garantido constitucionalmente, o uso de sua imagem, hipótese em que essa prescinde de autorização.
No caso de campanhas eleitorais, no entanto, não podemos afirmar, tampouco sugerir que há um interesse público, posto que esse apenas e tão somente se aperfeiçoará quando contabilizado o último voto, momento em que se materializará a democracia plena.
Ou seja, os meios utilizados para que determinado político ou partido alcance o poder, tratam-se meramente de interesse particular ou daquele determinado grupo, não abrangendo, em hipótese alguma, a coletividade ou a sociedade em geral, de modo que qualquer uso desautorizado da imagem alheia para esse fim é considerado ato ilícito e, consequentemente, gera o dever de indenizar.
Nesse sentido, o artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, preconiza que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”.
Mais adiante, o inciso X do mesmo diploma legal dispõe que“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” (destacou-se).
O direito à imagem reveste-se de conteúdo moral, porque direito de personalidade e, patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito se locupletar à custa alheia.
Tanto é assim que nossa jurisprudência reconhece que a reparação pelo uso indevido da imagem alheia decorre pura e simplesmente da violação desse direito personalíssimo, não havendo o que se falar em prova material da existência do prejuízo ou do dano, mas apenas, o nexo de causalidade.
Tal preceito foi confirmado com a edição da Súmula 403 pela Superior Tribunal de Justiça, ao consignar que “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”.
Por todo o exposto, é preciso que não apenas o cidadão prejudicado, mas toda a sociedade fique atenta a esse tipo de conduta muito comum nos períodos eleitorais.
Afinal de contas, as campanhas eleitorais visam, principalmente, mostrar à população o caráter, o respeito e o comprometimento de seus políticos para representá-los, mas será esse o tipo de IMAGEM que se espera daqueles que almejam nosso voto? Há muito a considerar.