Mudança do Simples Nacional diminui a informalidade de empresas e prestadores de serviços
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana o texto principal do Projeto de Lei que altera o sistema de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples). O texto aprovado modifica o enquadramento com base no faturamento e não mais por categoria, ou seja, as empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano poderão se beneficiar do regime tributário simplificado.
De acordo com o advogado Thiago Massicano, especialista em direito empresarial, a mudança no texto do Lei do Simples Nacional ( Lei 123/2006) é positiva porque poderá colaborar com a diminuição da informalidade de empresas e prestadores de serviços e ainda aumentar a arrecadação do fisco. “Até então, na lei estava prevista uma lista de quais objetos sociais e empresas poderiam se enquadrar no Simples, com a mudança no texto todos os comércios, indústrias e prestadores de serviços que faturam até 3,6 m poderão se beneficiar de um regime tributário simplificado, em outras palavras, isso poderá regularizar os informais no mercado de trabalho e aumentar a arrecadação do fisco”, explica.
Thiago comenta que a mudança no conceito do Simples Nacional é uma solicitação de vários setores empresariais, desde o início da Lei, em 2006, e defende alteração da Lei como uma forma de afastar a informalidade e instruir os mecanismos tributários em uma unificação de tributação.
* Thiago Massicano é especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do Massicano Advogados.