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OAB/SC implementa ANPD e moderniza sistema disciplinar na Seccional

por Paulo Fernandes Maciel

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC), deu um passo significativo na modernização de seu sistema ético-disciplinar ao aprovar a adoção do Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD)

A medida, aprovada pelo Conselho Pleno da Seccional, insere um mecanismo de justiça consensual que visa a solução célere e proporcional de infrações de menor gravidade, alinhando a OAB/SC às melhores práticas institucionais e à tendência de autorregulação mais eficiente da advocacia nacional.

O que é o ANPD e como ele funciona?

O ANPD é um instrumento que permite a resolução antecipada de casos disciplinares de menor potencial ofensivo, sem a necessidade de um processo ético-disciplinar completo, que pode se estender por meses.

OAB/SC

Características Principais do ANPD implantdo pela OAB/SC:

CaracterísticaDescriçãoBenefício
ConsensualidadeO acordo é proposto pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e aceito voluntariamente pelo advogado representado.Promove a responsabilização educativa e a reconstrução da confiança institucional.
ProporcionalidadeAplicável apenas a infrações de menor gravidade (ex: publicidade irregular sem captação indevida).Reserva o rigor punitivo e os recursos do TED para casos mais complexos e graves.
CeleridadePermite a resolução do caso em tempo muito menor que um processo tradicional.Aumenta a agilidade dos procedimentos e a eficiência da Seccional.

Na prática, ao invés de enfrentar um processo longo, o advogado se compromete a cumprir condições previamente ajustadas, como a adequação de conduta, a remoção de conteúdo irregular ou a participação em medidas educativas.

OAB/SC

O Fortalecimento da Autorregulação almejado pela OAB/SC

A implementação do ANPD reforça o caráter educativo, preventivo e corretivo da atuação disciplinar da OAB. 

A iniciativa, que se inspira em modelos como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já utilizado pela Seccional, demonstra uma evolução na forma como a Ordem lida com as infrações éticas.

O presidente do TED, Hélio Rubens Brasil, destaca que o acordo garante maior previsibilidade e segurança jurídica para a advocacia, ao mesmo tempo que otimiza os recursos do Tribunal, permitindo que ele concentre esforços nos casos que exigem julgamento formal.

Exemplo Prático: Publicidade Irregular

Um dos exemplos mais comuns de aplicação do ANPD é em casos de publicidade irregular em redes sociais. 

Se um advogado é flagrado com uma linguagem inadequada em sua publicidade, mas sem intenção de captação indevida de clientela, o ANPD pode ser proposto. O advogado se compromete a:

  • Remover imediatamente o conteúdo irregular.
  • Adequar todo o seu material publicitário às normas do Código de Ética.
  • Realizar um curso ou orientação institucional sobre marketing jurídico ético.

Essa abordagem busca corrigir a conduta e evitar a reincidência, sem a necessidade de uma sanção mais severa ou de um processo demorado.

Conclusão: Uma OAB mais moderna e eficiente

A OAB/SC, ao implementar o ANPD, demonstra estar atenta às necessidades de uma advocacia moderna, que exige mecanismos de controle ético que sejam eficazes, proporcionais e céleres. 

A medida não apenas qualifica o sistema disciplinar, mas também fortalece a confiança na autorregulação da classe, promovendo uma cultura de responsabilidade e educação continuada entre os profissionais.

Imagem destacada: gcd.com.br

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