Para este ano, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física está com várias novidades, por isso o contribuinte deve prestar atenção para não cair na malha fina da Receita Federal. Vale ficar atento ao prazo para entrega do IRPF que vai até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).
As mudanças normalmente causam preocupação, mas calma porque as novidades implantadas têm o objetivo de simplificar o preenchimento da Declaração, o pagamento do Imposto e o recebimento da Restituição.
Para ajudar o contribuinte a transformar essa tarefa em algo bem mais simples e tranquilo, a multinacional Valid, por meio de sua vertical Valid ID, destaca que os contribuintes que tiverem Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) podem preencher sua declaração, de maneira on-line, diretamente no site da Receita Federal e sem a necessidade de baixar o sistema.
O Certificado Digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo quanto na opção simplificada. É uma ferramenta importante para pessoas físicas e jurídicas já que garante a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e o não repúdio de todas as operações realizadas no ambiente virtual.
Para os contribuintes, os benefícios são vários, tais como preenchimento on-line no site da Receita, mais rapidez e facilidade na retificação dos dados e, claro, maior segurança na transmissão da declaração. Com o Certificado Digital também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição.
Outra facilidade é a opção de Declaração pré-preenchida, que já traz o histórico da última versão com dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas. Associar o uso do Certificado Digital nesta opção acaba sendo muito importante já que permite corrigir pequenos erros de digitação no preenchimento, mesmo após o envio da declaração, reduzindo as chances de retenção da declaração na base da Receita Federal. A novidade é a ampliação desta opção de declaração pré-preenchida que está disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde que o cidadão já tenham acesso ao portal Gov.BR nos níveis mais rígidos de segurança – prata ou ouro.
Entre outras inovações do IRPF 2022 (ano-base 2021) se destacam o programa multiplataforma, assim o contribuinte poderá iniciar sua declaração no celular e continuar no programa instalado em seu computador, e o contribuinte ao incluir o dependente deve declarar se reside com o titular ou não para manter atualizadas as informações de endereço do dependente.
A ficha de bens e direitos passou por uma reorganização e foram extintos nove códigos existentes e criados 13 novos. É importante ficar atento ao puxar informações do ano passado, pois alguns códigos podem vir em branco e deverão ser recodificados manualmente. Além disso, alguns itens que possuem rendimentos vinculados poderão ter seus lançamentos feitos nesta ficha e já serão transportados para as respectivas fichas de rendimentos.
Para este ano, o contribuinte pode realizar o pagamento do DARF e receber sua restituição por PIX. Basta informar sua chave PIX, mas esta precisa, necessariamente, ser o CPF do contribuinte e não serão aceitos números de celular, e-mails e chaves aleatórias.
Como última dica, tente se organizar e estabeleça um prazo antecipado para levantar todos os documentos que serão necessários e não deixe para iniciar sua declaração na última hora. O atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda gera penalidades e a multa mínima é de R$ 165,74.
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