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Portaria define a obrigatoriedade do Middleware Ginga nas TVs a partir de 2013

por Agência Canal Veiculação

A portaria também define que modelos de TV do tipo conectada, com acesso à internet, deverão vir obrigatoriamente com o Ginga

Agora é oficial e já devidamente homologado, a partir de 2013, 75% dos aparelhos de televisão produzidos na Zona Franca de Manaus deverão vir equipados com o middleware Ginga.

O programa com uma interface super simples e intuitiva garante a interatividade no sistema de TV digital adotado no Brasil. Esse percentual deverá ser ainda maior a partir de 2014 de acordo com portaria publicada na última sexta-feira (24), no Diário Oficial da União.Seugndo ainda, pela normativa, a partir de 1º de janeiro de 2014, 90% dos aparelhos deverão possuir e já virem instalados com o Ginga.

[box_dark]Sobre o Ginga[/box_dark]

O Ginga é um middleware (camada de software intermediário) que possibilita, por exemplo, que o telespectador consulte informações sobre a programação, faça compras e acesse dados bancários pela televisão.

 

[box_dark]Proposta Governamental[/box_dark]

A proposta inicial do governo era incluir o Ginga no Processo Produtivo Básico (PPB) em pelo menos 75% de todos os televisores com tela de cristal líquido a partir deste ano, mas a indústria reivindicou mais prazo para a conclusão dos testes. Os fabricantes queriam que em 2013 o percentual de televisores com o software fosse 50% e em 2014, 95%.

A portaria foi elaborada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. De acordo com a medida, os fabricantes que optarem pela produção de aparelhos interativos ainda em 2012 serão beneficiados com a redução do percentual obrigatório para o próximo ano. A portaria também define que modelos de TV do tipo conectada, com acesso à internet, deverão vir obrigatoriamente com o Ginga.

É totalmente desenvolvido em código livre e, portanto, qualquer empresa pode criar sua própria implementação.

 

 

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