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Leilão de 5G | Anatel marca audiência pública

por Paulo Fernandes Maciel
leilão de 5G

Anatel marca para 12 de março audiência pública sobre leilão de 5G

A Audiência Pública da proposta do Edital de Licitação (leilão de 5G) das frequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz;

O Leilão de 5G, vai ser realizada às 14h30 do dia 12 de março, em Brasília.

O Leilão de 5G será a maior licitação de frequências da história da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A audiência possibilita à sociedade a manifestação sobre a Consulta Pública nº 9, de 14 de fevereiro de 2020.

Loo ANATEL - leilão de 5G

Veja como participar e acesso

A Consulta, disponível no portal da Anatel, está aberta a contribuições da sociedade até 2 de abril de 2020.

Ela apresenta, entre outros documentos, a proposta do Edital de Licitação do 5G.
As empresas vencedoras da licitação devem assumir compromissos associados a todas as faixas, propostos com o objetivo de aumentar a infraestrutura de banda larga fixa e o acesso aos serviços móveis em estradas e pequenas localidades, áreas de menor interesse comercial, conforme delineado pelo Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT).


O Aviso da Audiência Pública está no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/3).

Audiência Pública da proposta de Edital de Licitação das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz
Data: 12 de março de 2020 Horário: das 14h30 às 17h30
Local: Anatel Sede – Miniauditório, SAUS Quadra 6, Bloco E, 2º andar – Brasília – DF

leilão de 5G

A ANATEL

A ANATEL é a agência reguladora dos serviços de telefonia e radiodifusão no Brasil

Autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 16 de julho de 1997), a Agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão de governo;

Suas decisões só podem ser contestadas judicialmente.

Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial.

Compete à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

Entre suas atribuições, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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